Por Márcio José Barcellos Mathias, advogado de servidores públicos. Atualizado em 16 de outubro de 2026.
As doenças que dão isenção do imposto de renda estão no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/1995 completou a relação. São elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística.
A mesma lei protege ainda quem tem moléstia profissional e quem se aposentou por acidente em serviço, o que leva a lista a dezoito hipóteses. A isenção recai sobre aposentadoria, reforma e pensão de servidores das três esferas, de militares e de segurados do INSS.
Ela vale em qualquer modalidade de aposentadoria. Também vale quando a doença surgiu depois da inatividade ou quando hoje está controlada.
Resumo rápido
- A lista é fechada. Doença que não está nela não isenta (STJ, Tema 250; STF, ADI 6025). Ninguém pode, por outro lado, exigir o que a lei não exigiu, como câncer "avançado".
- A isenção é do provento, não da pessoa. Aposentadoria, reforma e pensão deixam de ser tributadas. Salário de quem ainda trabalha, aluguel e aplicações continuam (STJ, Tema 1.037).
- Vale para todos os regimes. União, Estados, Municípios, polícias e bombeiros militares, INSS e fundos de pensão seguem a mesma lista.
- Doença controlada continua contando (Súmula 627 do STJ).
- O direito nasce com a doença, não com o pedido. A devolução do que já foi descontado, porém, fica limitada aos últimos cinco anos.
- Não se confunde com a faixa de R$ 5 mil da Lei nº 15.270/2025.
Por que tanta gente com doença da lista passa anos sem pedir?
Em setembro de 2008, uma servidora do Mato Grosso recebeu o diagnóstico de cardiopatia grave. Ela já recebia a pensão deixada pelo marido, também servidor do estado, que tinha falecido em 2005. No ano de 2017 ela se aposentou, enquanto o imposto continuava sendo descontado da pensão todos os meses.
A demora na isenção pode ser explicada numa única palavra, desconhecimento. O pedido de isenção chegou a Fundação Mato Grosso Previdência - MTPrev em julho de 2018, quase dez anos depois do diagnóstico. A MTPrev reconheceu o direito em setembro daquele ano e a servidora optou pela cobrança judicial dos valores descontados. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso fixou o começo da isenção na data em que a doença foi comprovada (TJMT, 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Apelação nº 1024375-78.2019.8.11.0041, Rel. Des. Graciema Ribeiro de Caravellas, julgada em 07/02/2023).
A vitória, mesmo assim, chegou incompleta. Na ação só foi possível solicitar os descontos dos últimos cinco anos, porque o prazo de prescrição não permite ir além disso. Os anos de 2008 a 2014 ficaram para trás. O problema desse caso, é que a servidora não sabia que um diagnóstico antigo impactaria no valor da pensão e aposentadoria.
Quase sempre, a demora em pedir a isenção está na crença popular de que o a fundação ou instituto de previdência avisaria o servidor dos direitos que ele possui. O setor de pessoal e o órgão pagador recebem atestados, guardam a ficha funcional e muitas vezes concederam a própria aposentadoria. Só que a isenção depende de requerimento. Enquanto ninguém pede, o desconto continua sendo feito no automático.
Qual é a lista de doenças que isentam o imposto de renda em 2026?
A tabela segue a ordem do texto legal. Ao lado de cada hipótese aparece a porta pela qual ela entra, explicada mais abaixo. A última coluna traz a dúvida que mais chega ao escritório. Cada doença terá uma página própria neste blog com o conceito, os CIDs e o que o laudo precisa demonstrar:
| # | Hipótese da lei | Porta | Dúvida mais comum |
|---|---|---|---|
| 1 | Aposentadoria ou reforma por acidente em serviço | Ligação | É o único caso em que o motivo da aposentadoria decide o direito |
| 2 | Moléstia profissional | Ligação | Não é uma doença com nome fixo; é qualquer doença que o trabalho causou ou agravou |
| 3 | Tuberculose ativa | Adjetivo | A infecção latente e a doença antiga já curada ficam de fora |
| 4 | Alienação mental | Adjetivo | Inclui as demências, como o Alzheimer, e as psicoses crônicas |
| 5 | Esclerose múltipla | Nome | Continua valendo nas fases de remissão |
| 6 | Neoplasia maligna (câncer) | Nome | Vale para qualquer tipo, inclusive o de pele e o já operado |
| 7 | Cegueira | Nome | Abrange a perda da visão de um só olho |
| 8 | Hanseníase | Nome | Vale também depois do tratamento |
| 9 | Paralisia irreversível e incapacitante | Adjetivo | Sequelas de AVC, de lesão medular, de poliomielite e outras |
| 10 | Cardiopatia grave | Adjetivo | Infarto, stent e ponte de safena entram quando a gravidade está demonstrada |
| 11 | Doença de Parkinson | Nome | É o Parkinson propriamente dito (CID G20), e não o tremor essencial |
| 12 | Espondiloartrose anquilosante | Nome | É a espondilite anquilosante (CID M45), e não o desgaste comum da coluna |
| 13 | Nefropatia grave | Adjetivo | Não depende de a pessoa já estar em diálise |
| 14 | Hepatopatia grave | Adjetivo | Cirrose de qualquer origem e hepatites crônicas conforme o grau de fibrose |
| 15 | Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante) | Adjetivo | O estágio avançado está escrito na própria lei |
| 16 | Contaminação por radiação | Ligação | Exige exposição comprovada e conclusão de médico especializado |
| 17 | Síndrodeficiência adquirida (AIDS) | Nome | O modo de redigir o laudo sobre o HIV merece cuidado |
| 18 | Fibrose cística (mucoviscidose) | Nome | Entrou por outra lei, o art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/1995 |
O texto do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de" cada uma dessas doenças "com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". O inciso XXI estende a proteção à pensão.
A fibrose cística foi acrescentada pela Lei nº 9.250/1995.
São 16, 17 ou 18 doenças? Por que cada site dá um número diferente
Basta pesquisar o assunto para encontrar "16 doenças" numa página, "18" em outra e "listas de doenças" em várias outras páginas espalhadas pela internet. Nenhuma está necessariamente errada, porque a lei mistura no mesmo inciso uma lista de doenças, uma categoria situações que prejudicam a saúde do trabalhador e uma causa de aposentadoria.
Quem chega ao número dezesseis soma as quinze doenças da Lei nº 7.713/1988 mais a fibrose cística, que veio depois pela Lei nº 9.250/1995. Quem chega a dezoito inclui também a moléstia profissional, que pode ser qualquer doença ligada ao trabalho. Entra ainda o acidente em serviço, que nem doença é.
Prefiro a conta mais longa por um motivo prático. O bombeiro reformado que perdeu audição após anos exposto ao barulho da sirene e o guarda municipal aposentado após um acidente durante uma ocorrência estão na lista com dezesseis doença, logo podem pensar que não possuem direito e deixam de solicitar a isenção.
A própria Receita Federal aumenta a confusão. Sua página de perguntas frequentes inclui a síndrome da talidomida, que tem isenção própria na Lei nº 7.070/1982 e alcança apenas a pensão especial paga a quem nasceu com a deficiência. Como se trata de outro benefício, com outras regras, ela não aparece na tabela.
O que a lei pede além do nome da doença? As três portas
O que separa um pedido resolvido em semanas de outro que termina na Justiça, raramente é o diagnóstico. Costuma ser a palavra que a lei colocou ao lado da doença. Algumas aparecem sozinhas no texto, enquanto outras vêm acompanhadas de um qualificativo como "grave", "incapacitante", "irreversível" e "estados avançados". Para facilitar, chamo essas três situações de portas de entrada.
A porta do nome recebe as oito hipóteses que aparecem na lei sem nenhum qualificativo: câncer (neoplasia maligna), cegueira, Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, AIDS, fibrose cística e espondiloartrose anquilosante. Provado o diagnóstico, não há gravidade alguma a demonstrar. Em agosto de 2026, o STJ cassar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que tinha negado a isenção a um aposentado com câncer sob o fundamento de que com o sucesso da cirurgia, o prognóstico era bom e, sem gravidade, a doença deixaria de estar ativa e ser grave.
A 2ª Turma do STJ rejeitou esse raciocínio. Para o tribunal, um câncer pode ser raro ou comum e ter maior ou menor chance de cura, mas "continuará, conceitualmente, sendo uma neoplasia maligna". O intérprete da lei, concluiu a Turma, não pode criar requisito que a lei não criou (STJ, 2ª Turma, AREsp 3.246.947/RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, julgado em 12/08/2026). Nessa porta, o risco está em outro lugar, no diagnóstico trocado ou errado. Tremor essencial não é Parkinson, assim como desgaste de coluna não é espondiloartrose anquilosante.
A porta do adjetivo recebe as hipóteses em que a lei acrescentou uma palavra ao diagnóstico. São a cardiopatia grave, a nefropatia grave, a hepatopatia grave, a doença de Paget em estados avançados, a paralisia irreversível e incapacitante e a tuberculose ativa. A alienação mental fica ao lado delas, porque descreve um estado a ser provado. Como a lei não define o que é grave, o perito usa réguas técnicas, como a classe funcional do coração ou o estágio da doença renal.
Um professor aposentado da Secretaria de Educação do Distrito Federal sentiu o peso dessas réguas. Depois de retirar um rim, ele pediu a isenção por nefropatia grave. O nefrologista nomeado pelo juiz confirmou a doença renal crônica em estágio 3B, perda moderada a severa da função dos rins, mas não a considerou grave e o pedido foi negado (TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação nº 0710616-64.2023.8.07.0018, Rel. João Egmont, julgada em 02/07/2025). Aqui, um laudo médico bem escrito e detalhado deixa de ser um pedaço de papel e passa a ser o argumento para conceder a isenção do imposto de renda.
A porta da ligação recebe três hipóteses que dependem de um vínculo. Na moléstia profissional, o elo é com o trabalho que causou ou agravou a doença. No acidente em serviço, é com a própria aposentadoria, enquanto a contaminação por radiação exige uma exposição comprovada. Examinar o corpo não basta. Como a prova vem de documentos funcionais, comunicações de acidente e registros às vezes antigos, essas hipóteses demandam mais atenção na preparação da documentação.
Quem tem direito à isenção por doença grave?
A lei não pergunta qual cargo a pessoa ocupou nem por que ela parou de trabalhar. A questão incide sobre a origem do valor que ela recebe hoje. Quando o rendimento é provento de inatividade (aposentadoria) ou pensão e existe uma das hipóteses da tabela, o imposto deixa de incidir sobre ele. A regra é a mesma para o servidor federal aposentado, para a professora da rede estadual, para o auxiliar administrativo de uma prefeitura com regime próprio, para o policial reformado e para quem se aposentou pelo INSS.
Aposentados de qualquer modalidade. A aposentadoria por incapacidade permanente não tem preferência sobre a voluntária, a compulsória, a especial, a da pessoa com deficiência ou a de professor. Só o acidente em serviço faz exceção, porque ali a causa da inatividade é o próprio fundamento da isenção.
A ordem dos fatos também não importa. Uma técnica de enfermagem municipal que se aposente por tempo de contribuição e recebe o diagnóstico de Parkinson seis anos depois tem o mesmo direito de quem já se aposentou doente. Muda só a data em que a isenção começa.
Pensionistas. O inciso XXI do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988, leva a isenção à pensão, mas olha para a saúde de quem recebe. Em 2002, a viúva de um servidor aposentado por cardiopatia grave pediu ao Supremo Tribunal Federal para continuar sem o desconto depois da morte do marido. O STF manteve a negativa, porque a isenção estava ligada à condição pessoal do servidor e ela não provou ter, ela própria, uma das doenças da lei (STF, 2ª Turma, RE 233.652, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 20/08/2002).
Duas décadas depois, a história se inverteu em Belém do Pará. Um pensionista de servidor municipal, com cegueira de um olho, teve a isenção reconhecida pelo próprio Município, que depois recorreu para limitar a devolução aos meses entre o pedido e o deferimento. A Turma Recursal manteve a devolução desde o diagnóstico (TJPA, Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, Recurso Inominado nº 0848528-69.2022.8.14.0301, julgado em 24/06/2025). Na pensão, conta a doença de quem está vivo e recebendo. A lei faz uma só ressalva, a de que a moléstia profissional não isenta pensão.
Militares. Como a reforma está escrita na lei, a isenção do imposto de renda para policiais ou bombeiros reformados é concedida sem discussão. No Rio de Janeiro, um policial militar passou da reserva para a reforma por idade e só depois recebeu o diagnóstico de câncer. O Tribunal de Justiça reconheceu a isenção desde o diagnóstico e aceitou como oficial o laudo do serviço médico da própria corporação (TJRJ, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 0068554-76.2023.8.19.0001, Rel. Des. Jacqueline Lima Montenegro, julgada em 04/11/2025).
A reserva remunerada, por outro lado, continua em disputa. A Receita a trata como isenta, mas vários regimes estaduais negam o pedido. O STJ afetou a questão ao Tema Repetitivo 1.462 em junho de 2026. O quadro no Paraná está no guia do servidor aposentado do Paraná.
Quem ainda trabalha fica de fora, mesmo afastado por licença para tratamento de saúde, porque a licença não muda a natureza da remuneração. O STJ fixou essa regra no Tema Repetitivo 1.037 (REsp 1.814.919 e REsp 1.836.091, 1ª Seção, Rel. Min. Og Fernandes, julgados em 24/06/2020). Para esse servidor, o recado prático é guardar os documentos médicos, porque o direito a isenção nasce no mês da aposentadoria.
O local para solicitar a isenção depende de quem paga, não da doença. O servidor federal procura a unidade de gestão de pessoas do órgão em que se aposentou, que o encaminha à perícia oficial da União. O estadual pede ao regime próprio do Estado. O municipal pede ao instituto de previdência da cidade, quando ele existe.O passo a passo de cada estado fica nas páginas estaduais deste blog.
O militar estadual deve dirigir o pedido ao Batalhão ou outro órgão indicado pela corporação. Quem se aposentou pelo INSS usa o serviço "Solicitar isenção do Imposto de Renda", no aplicatido do MeuINSS.
Doença crônica fora da lista dá isenção?
Pelo nome, não. No Tema Repetitivo 250, o STJ decidiu que o rol do inciso XIV "é taxativo (numerus clausus)" (REsp 1.116.620, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/08/2010). O STF confirmou, na ADI 6025, que o Judiciário não pode estender a isenção além do texto da lei (Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 20/04/2020). Diabetes, hipertensão, fibromialgia, depressão, artrose, hérnia de disco, Crohn e lúpus não isentam por si sós, por mais que limitem a vida.
Nome parecido também não resolve. Uma aposentada mineira com desgaste degenerativo da coluna (CID M47) invocou a proximidade com a espondiloartrose anquilosante (CID M45). Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido, porque a isenção não admite analogia (TJMG, 19ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.427590-2/001, Rel. Des. Wagner Wilson, julgado em 12/02/2026).
O que costuma passar despercebido é o caminho que a doença crônica percorre dentro do corpo. Um servidor estadual aposentado do Ceará tinha diabetes, que não está na lista. Com o tempo, a doença produziu uma retinopatia diabética proliferativa, com descolamento de retina nos dois olhos. A vitrectomia feita em fevereiro de 2021 não devolveu a visão. Em junho daquele ano os médicos registraram cegueira total, definitiva e irreversível nos dois olhos.
O Estado recorreu, alegando que faltava perícia oficial e que a devolução deveria ser buscada na Receita. A Turma Recursal manteve a isenção desde junho de 2021, data do diagnóstico da cegueira, com base nos documentos médicos do processo (TJCE, 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública, Recurso Inominado nº 3006478-54.2025.8.06.0001, Rel. Magno Gomes de Oliveira, julgado em 14/10/2025). É uma decisão de Juizado, que não obriga outros juízes, mas mostra o raciocínio com clareza. O diabetes não isentou ninguém. Isentou a cegueira que o diabetes provocou.
O mesmo vale para outras situações. A hipertensão de muitos anos pode levar a uma cardiopatia grave. O diabetes também pode chegar aos rins como nefropatia grave. A depressão, a perda auditiva ou a hérnia de disco que o trabalho causou ou agravou podem ser moléstia profissional.
Em situações excepcionais, um transtorno psiquiátrico que rompeu o juízo de realidade se enquadra como alienação mental. Por isso, em vez de procurar o nome da sua doença na tabela, vale perguntar ao médico o que ela já provocou no seu corpo.
Quem está isento do imposto de renda em 2026?
Três regras diferentes circulam com o mesmo apelido de "isenção". A da doença grave não tem teto de renda. A da Lei nº 15.270/2025 vale para qualquer contribuinte e zera a retenção de quem recebe até R$ 5 mil por mês. Já a idade garante apenas uma parcela adicional isenta de R$ 1.903,98 mensais sobre os proventos a partir dos 65 anos (art. 6º, XV, da Lei nº 7.713/1988). A comparação entre as três terá um post próprio antes da temporada de declaração de 2027.
Preciso estar doente hoje, ter laudo oficial ou pedir antes ao órgão?
Em julho de 2025, um policial militar inativo de São Paulo recebeu o diagnóstico de adenocarcinoma de próstata (CID-10: C61), confirmado por biópsia e passou por uma prostatectomia radical. Sem protocolar nada na SPPREV, ele foi direto a justiça com relatórios e exames particulares.
A SPPREV recorreu com três objeções, todas afastadas pela 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública. Para os juízes, o pedido administrativo não era condição para ir à Justiça. O laudo oficial podia ser dispensado diante de documentos médicos idôneos e o controle da doença não apagava o direito. A isenção ficou mantida desde o diagnóstico (TJSP, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Recurso Inominado nº 1000513-73.2026.8.26.0572, Rel. Marcelo Sergio, julgado em 16/09/2026). A decisão é de Juizado, mas aplica três entendimentos que valem no país inteiro.
O primeiro é a Súmula 627 do STJ, segundo a qual o contribuinte tem direito à isenção "não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade". A professora que retirou um tumor de mama há oito anos e o sargento reformado que colocou stents e voltou a correr continuam dentro da lei. Tratamento que deu certo não obriga o contribuinte a devolver o imposto restituído.
O segundo é a Súmula 598 do STJ, que dispensa o laudo oficial na Justiça quando o juiz considera a doença provada por outros meios. Na via administrativa a exigência continua, porque o art. 30 da Lei nº 9.250/1995 pede laudo "emitido por serviço médico oficial". O terceiro é o Tema 1.373 da repercussão geral, em que o STF decidiu que a ação sobre a isenção não depende de requerimento administrativo prévio (RE 1.525.407).
Em qualquer caminho, o que decide é o conteúdo do documento. Um laudo médico que diz apenas "paciente portador de cardiopatia" deixa o perito livre para interpretar decidir. O que cada laudo precisa trazer, hipótese por hipótese, será assunto do post sobre o laudo para isenção do imposto de renda.
Quanto dá para recuperar? A regra dos cinco anos
A isenção existe desde a comprovação da doença. A devolução do imposto já descontado, contudo, esbarra no prazo de cinco anos do art. 168 do Código Tributário Nacional. O regulamento do imposto de renda fixa o marco inicial conforme o caso (Decreto nº 9.580/2018, art. 35, § 4º, I). Vale o mês da concessão da aposentadoria ou da pensão quando a doença já existia, ou o mês do laudo quando ela surgiu depois. Se o laudo identificar quando a doença foi contraída, vale essa data.
A orientação da Receita Federal acrescenta duas regras práticas. Sem data de início no laudo, a isenção começa na data em que ele o laudo foi emitido. Além disso, o mês do diagnóstico conta inteiro. Escrever no laudo quando a doença começou, portanto, vale tanto quanto escrever o diagnóstico.
Uma conta simples dá a ordem de grandeza ao que está em jogo. Pegue o imposto retido no último contracheque e multiplique por sessenta e cinco, que são cinco anos mais cinco parcelas de 13º. O resultado é só uma estimativa grosseira do que você pode perder se a data não estiver no laudo médico, mas o valor costuma surpreender.
Volte agora à servidora de Mato Grosso. Cada folha processada sem o pedido de isenção acabou por excluir o desconto mais antigo. Foi assim que os anos de 2008 a 2014 se perderam.
Como pedir a devolução, pela retificação das declarações na Receita ou por ação judicial, é assunto do post sobre a restituição dos últimos cinco anos.
Perguntas frequentes
Quais aposentados são isentos de imposto de renda?
Os aposentados de qualquer regime e de qualquer modalidade que tenham uma das dezoito hipóteses da lista, incluídos os militares reformados. A isenção não depende de idade nem de faixa de renda. A idade, sozinha, garante apenas a parcela adicional isenta a partir dos 65 anos.
A isenção é só para aposentados?
É para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão. O servidor na ativa, mesmo com HIV, câncer ou outra doença da lista, continua tributado sobre o salário (STJ, Tema 1.037). O direito começa no mês da aposentadoria, com os documentos médicos que ele já tiver.
A diabetes tipo 2 dá direito à isenção de imposto de renda?
Não pelo nome, porque o diabetes não está na lista. Pode dar quando provoca uma condição que está nela, como cegueira, nefropatia grave ou cardiopatia grave. Nesse caso o laudo precisa tratar da complicação, não só do diabetes.
Fibromialgia dá isenção de imposto de renda?
Não pelo nome, apesar de vídeos que dizem o contrário. Uma aposentada estadual do Rio Grande do Norte pediu a isenção por fibromialgia. Em setembro de 2026, a Turma Recursal negou, porque a doença não consta da lista e os documentos não mostravam paralisia irreversível e incapacitante (TJRN, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0908914-57.2025.8.20.5001, julgado em 01/09/2026). A Lei nº 15.176/2025, que permite equiparar a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência depois de avaliação biopsicossocial, trata de outros direitos e não muda a lista do imposto de renda.
Quem tem Parkinson precisa declarar imposto de renda?
Precisa, se estiver entre os obrigados à declaração. A isenção muda a ficha em que os proventos aparecem, que passa a ser a de rendimentos isentos, mas não dispensa a entrega. A regra vale para todas as doenças da lista.
Como comprovar a doença para conseguir a isenção?
Com laudo que traga o diagnóstico, o CID, a doença escrita com as palavras da lei e a data de início, acompanhado dos exames que o sustentam. Na via administrativa, o órgão pagador pode exigir laudo de serviço médico oficial ou marcar perícia. Nas doenças com adjetivo, o laudo precisa explicar a gravidade, e não apenas nomear a doença.
A doença precisa ter surgido antes da aposentadoria?
Não. O próprio inciso XIV estende a isenção à doença "contraída depois da aposentadoria ou reforma". O diagnóstico posterior só muda o ponto de partida, que passa a ser a data em que a doença foi comprovada.
A isenção vale para a previdência complementar?
Vale. A complementação paga por fundo de pensão ou por plano de previdência complementar também fica isenta para quem tem uma das hipóteses da lista (Decreto nº 9.580/2018, art. 35, § 4º, III). Aluguéis, aplicações financeiras e salário de atividade continuam tributados.
Quem pede pela via administrativa perde a devolução dos anos anteriores?
Não, embora essa ideia circule bastante. Reconhecida a isenção pelo órgão pagador, o imposto descontado no passado pode ser recuperado com a retificação das declarações na Receita Federal, dentro do limite de cinco anos. A ação judicial tem outras vantagens, como reunir tudo num só processo e permitir pedido de urgência, mas não é o único caminho para o retroativo.
Transtorno bipolar dá isenção de imposto de renda?
Não pelo nome. Pode chegar à isenção como alienação mental em situações excepcionais, quando o quadro se tornou crônico, não responde ao tratamento e compromete gravemente o juízo de realidade. Os critérios estão no post sobre alienação mental.
Tenho um filho ou outro dependente com doença grave. Fico isento?
Não. A isenção alcança os rendimentos de quem tem a doença e não os de quem cuida dela. Uma pensionista cujo filho dependente tinha uma das doenças da lista pediu a isenção ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pedido foi negado, porque o inciso XXI só isenta a pensão quando o próprio beneficiário é portador (TRF2, 4ª Turma Especializada, Apelação Cível nº 5002280-77.2020.4.02.5006, Rel. Ferreira Neves, julgada em 13/10/2021). Se o dependente recebe aposentadoria ou pensão em nome próprio, é sobre esse benefício que a isenção pode valer.
Sou aposentado e voltei a trabalhar. Perco a isenção?
Não perde, mas ela fica restrita ao provento. A aposentadoria ou a reforma continuam isentas, enquanto o salário do novo trabalho ou do cargo acumulado é tributado normalmente (STJ, Tema 1.037). Na prática o mesmo contracheque passa a ter uma parte isenta e outra tributável.
Meu pai ou minha mãe morreu com doença grave e pagava imposto. A família pode recuperar?
Pode haver o que recuperar, dentro do limite de cinco anos, quando o falecido era aposentado ou pensionista e tinha uma das doenças da lista. Quando o aposentado morre durante a ação, ela continua com o espólio, como mostra o caso de Alzheimer julgado pelo STJ em 2026 e contado no post sobre alienação mental.
O documento que já está na gaveta
No processo de Mato Grosso, a data que valeu foi 2008, quando a doença foi comprovada e não a do pedido feito quase dez anos depois. O documento que fixou essa data existia muito antes do requerimento de isenção. É provável que exista algo parecido na sua casa ou na de alguém da sua família, como um resultado de biópsia, um relatório de cateterismo ou uma avaliação de oftalmologista, esperando a mesma leitura.
Se você é servidor aposentado, militar inativo ou pensionista e quer saber se a sua situação se encaixa numa das hipóteses da lei, entre em contato com um advogado especializado. A análise especializada costuma fazer diferença quando a doença depende de um adjetivo ou de uma ligação, quando já houve negativa, quando a pessoa está na reserva remunerada ou quando há muitos anos de imposto a recuperar. Cada processo depende da prova e do tribunal do caso. Nenhuma das decisões citadas aqui garante o resultado de outro.
Márcio José Barcellos Mathias é advogado há mais de vinte anos. Tem inscrição em seis seccionais da OAB: Paraná (41.506), Alagoas (12.941A), Bahia (43.917), Mato Grosso (20.609A), Mato Grosso do Sul (18.602) e Sergipe (861A). Atua na defesa de servidores públicos das três esferas, militares, aposentados e pensionistas na isenção do imposto de renda por doença grave.